Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927455340 (MAPA PRODUÇÕES), Processo 911448241 (TÁ NO MAPA), Processo 913949493 (Mapa Educação), Processo 920044336 (Mapa da Dor), Processo 916444716 (mapa do sucesso), Processo 933133553 (Mapa da Rima), Processo 935398082 (Mentoria MAPA) e Processo 916447073 (Mapa Mental). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, com a exclusão de "Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber" por não ser o requerente uma entidade de representação de classe.