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Radar do INPI

Marca · processo 938314564

AF ARISTON FRANÇA SINCE 2010

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

C. T. ARISTON FRANÇA LTDA
03.091.464/0001-49 · Tatuí/SP

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    Móveis de madeira; caixas de madeira; caixas grandes de madeira; armações de cama de madeira; camas de madeira; tiras de madeira; colchões de madeira flexíveis; cubos de madeira; embalagens de madeira para garrafas; prateleiras de madeira para móveis; recipientes de madeira para garrafas; escadas de madeira; placas de madeira; placas verticais de madeira; cintas de madeira; prateleiras de madeira para móveis; puxadores de madeira para gavetas; molduras [arte e decoração]; molduras para quadros; persianas internas de madeira trançada; persianas internas para janelas (móveis); estruturas para máquinas de calcular; bastidores para bordado; acessórios de cama, exceto roupa de cama; armações de cama de madeira; camas para animais de estimação; camas; acessórios não metálicos para camas; estrados de cama; caixas dispensadoras não metálicas para guardanapos de papel; caixas dispensadoras não metálicas para papel toalha; caixas dispensadoras não metálicas para lenços faciais; dispensadores de ar condicionado de parede, não metálicos; dispensadores de ar condicionado de parede, não metálicos, para banheiros públicos; dispensadores de xampu, não metálicos, de parede; dispensadores de xampu, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de cremes para cuidados com a pele, não metálicos, de parede; dispensadores de sabonete líquido, não metálicos, de parede; dispensadores de sabonete líquido, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de sabão líquido, fixos, não metálicos; dispensadores de sabão, não metálicos, de parede; dispensadores de sabão, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de pasta de dente, não metálicos, de parede; dispensadores de pasta de dente, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de bolas de algodão, não metálicos, de parede; dispensadores de discos de algodão, não metálicos, de parede; dispensadores, não metálicos, de parede para produtos de limpeza corporal; dispensadores de guardanapos, não metálicos, de parede; dispensadores de guardanapos de mesa, não metálicos, de parede; dispensadores de lenços faciais, não metálicos, de parede; dispensadores de parede, não metálicos, para lenços umedecidos de celulose; dispensadores de álcool em gel, não metálicos, para parede; dispensadores de álcool em gel, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de cremes para cuidados com a pele, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores de sabão líquido, não metálicos, de parede para banheiros públicos; dispensadores, não metálicos, de parede para higienizador corporal para banheiros públicos; dispensadores, não metálicos, de parede para produtos de limpeza corporal para banheiros públicos; dispensadores de parede, fixos, não metálicos, para produtos de limpeza corporal; dispensadores de bolas de algodão, não metálicos; dispensadores de discos de algodão, não metálicos; dispensadores de papel higiênico, não metálicos; dispensadores de guardanapos, não metálicos; dispensadores de guardanapos de mesa, não metálicos; dispensadores de toalhas, não metálicos; dispensadores de papel toalha, não metálicos; dispensadores de lenços faciais, não metálicos; dispensadores, não metálicos, para panos de celulose; dispensadores, não metálicos, para toalhas de celulose.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Considerando que o pedido é requerido por pessoa jurídica e o sinal em análise constitui-se pelo nome civil "ARISTON FRANÇA", apresente autorização expressa do titular de direito de personalidade, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (Lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). De acordo com o item 5.11.14 do Manual de Marcas, considera-se como próprio titular do direito da personalidade a pessoa física ou o empresário individual, incluindo o microempreendedor individual (MEI). Para fins de cumprimento desta exigência, poderá ser utilizado o modelo de autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros, encontrado no Manual de Marcas, item "Modelos", subitem "Cumprimento de exigência".

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo, de acordo com a imagem da marca anexada, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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