Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, de acordo com a NCL (12), observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.gov.br/inpi/pt-br], uma vez que a especificação apresentada é genérica para fins de classificação. O item ?Comércio de acessórios de decoração para casa como tapetes, toalhas, itens para cozinha? não delimita de forma precisa os produtos objeto do serviço de comércio. Por exemplo, ?tapetes? pertencem à Classe 27; ?toalhas? podem se referir a toalhas de papel para uso doméstico, da Classe 16, ou a toalhas de banho, toalhas de rosto e toalhas de cozinha de matérias têxteis, da Classe 24; e ?itens para cozinha? constitui expressão abrangente que pode compreender, conforme a natureza do produto, utensílios e recipientes para uso doméstico ou de cozinha, da Classe 21, ou talheres, da Classe 8, entre outros produtos de classes distintas. Ademais, ?Comércio eletrônico?, isoladamente, não identifica os produtos objeto do serviço de comércio.Cumpra a exigência apresentando os produtos efetivamente comercializados, com suas respectivas classes, mantendo os serviços de comércio na Classe 35, sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.