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Radar do INPI

Marca · processo 938311980

Moda sem Fronteiras

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

MARCOS PAULO ALENCAR
23.322.859/0001-12 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Arquivos de imagem descarregáveis, descarregáveis; instrumentos de teste de gás; gasômetros [instrumentos de medição]; programas de computador, descarregáveis; publicações eletrônicas, descarregáveis; analisadores de tamanho de nanopartículas; aplicativos de software de computador, descarregáveis; instrumentos de controle de caldeiras; aparelhos de monitoramento, exceto para fins médicos; software aplicativo para ambientes virtuais; painéis de controle [eletricidade]; aparelhos de medição de pressão; detectores; aparelhos de diagnóstico, exceto para fins médicos; medidores de vazão; instrumentos de medição; aparelhos de medição; densitômetros, não para fins médicos; conjuntos de radiotelegrafia; aparelhos de análise do ar; aparelhos de medição de precisão; aparelhos de controle remoto; dispositivos de medição, elétricos; instalações elétricas para o controle remoto de operações industriais; baterias, elétricas; aparelhos de imagem ultrassônica, não para fins médicos; Sensores [aparelhos de medição], exceto os de uso médico; perfiladores ópticos; máquinas e instrumentos de telemetria de controle remoto; aparelhos de telemetria de controle remoto; aparelhos e instrumentos laboratoriais; máquinas e aparelhos de distribuição ou controle de energia; pilhas e baterias elétricas; máquinas e instrumentos de comunicação elétrica; software de computador descarregável para monitoramento e análise remotos; aparelhos e instrumentos de comunicação de dados; equipamento de inspeção de superfície; equipamento de detecção de partículas; instrumento de medição eletromagnética; medidor de nível de interface aplicado por ultrassom; Dispositivo de controle automático para medição, monitoramento e controle de dados relacionados à operação e ao uso de energia de instalações de tratamento de água; Dispositivo de processamento de imagens; Células de combustível microbianas; Aparelhos e equipamentos usados para medição e análise da qualidade da água; Instrumentos elétricos para monitorar a propriedade química da água, a qualidade da água e o desempenho do sistema no processo de tratamento de água e esgoto; instrumentos elétricos usados no tratamento de sistemas aquosos para analisar as condições do sistema com o objetivo de aplicar o tratamento químico adequado; Sensores elétricos para medição de níveis químicos ou condutividade em parâmetros ambientais da água, a saber, qualidade da água; instrumentos de base eletrônica para medição e análise; instrumentos de base eletrônica para monitoramento de parâmetros ambientais, a saber, propriedade química da água, qualidade da água e desempenho do sistema no processo de tratamento de água e esgoto; instrumentos de base eletrônica para uso no tratamento de sistemas aquosos, a saber, para análise das condições do sistema com o objetivo de aplicar o tratamento químico adequado; sensores para medição de níveis químicos na água; sensores para medição de condutividade na água; instrumentos de base eletrônica instalados no sistema de tratamento de água com o objetivo de medir e monitorar parâmetros ambientais no sistema de tratamento de água e controlar a injeção de produtos químicos de acordo com os resultados da medição; aparelho de detecção de nível de água; software descarregável para uso no controle, monitoramento e teste de sistemas de tratamento de água; distribuidores de dosagem e distribuidores automatizados para medição e distribuição de porções de produtos químicos para tratamento de água; biossensores, não para fins médicos; aparelhos e instrumentos para teste, identificação e medição de produtos químicos em meios aquosos e orgânicos.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 11/08/2026 · RPI 2901há 1 mês

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 01/04/2025 · RPI 2830há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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