Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto à licitude dos itens ?Jogo de roleta? e ?Roleta [jogo]?, incluídos na especificação, tendo em vista a legislação relativa à exploração comercial de jogos de azar, em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos ou serviços compatíveis com a classe reivindicada e considerados lícitos pela legislação vigente na data desta exigência. A substituição proposta não deve exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.