Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 926518569 (CENTRATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[assistência empresarial]" nos itens "Serviços de terceirização de gestão financeira para empresas [BPO financeiro]" e "Serviços de terceirização de processos empresariais na área de validação/verificação e de emissão de certificado digital.", para fins de adequação à classe.