Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 937845221 (Kustom Insulfilm). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813633451 (INSUL FILM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão do item ?Instalação de Insulfilm?, uma vez que ?Insul Film? é uma marca. Não houve a substituição por descrição equivalente, pois os outros itens da especificação já contemplam o serviço requerido. Adicionalmente, foi alterada a classe, da NCL (12) 37 para NCL (12) 40, para melhor adequação da especificação reivindicada.