Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938301020

SINGLE BARBERSHOP

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
11/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

FG MERAKI BARBEARIA LTDA
50.089.841/0001-95 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em];Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria- [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços decafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas- [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços decantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços delanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoriaem]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços delanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços derestaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoriaem]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço- [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço -[Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoriaem]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Assessoria, consultoriae informações sobre restaurante - [Informação em]; Assessoria,consultoria e informações sobre restaurante - [Consultoria em];Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante - [Assessoriaem]; Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 14/07/2026 · RPI 2897há 2 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…