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Marca · processo 938297686

QUATRO VENTOS BRINDES PERSONALIZADOS

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
10/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

51.515.145 SILVANA DE JESUS SANTOS BETIM
51.515.145/0001-66 · Londrina/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Atendimento ao cliente [s.a.c.; serviço de orientação ao consumidor];Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário;Comércio [através de qualquer meio] de cosméticos;Comércio [através de qualquer meio] de jogos e brinquedos;Comércio [através de qualquer meio] de lubrificantes;Comércio [através de qualquer meio] de óleos essenciais;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de roupas;Demonstração de produtos;Publicidade por catálogos de vendas;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: A especificação "Comércio [através de qualquer meio] de brindes personalizados, bem como: Copos, canecas, camisetas, entre outros" apresenta genericidade e mistura de classes, uma vez que a expressão "brindes personalizados" não identifica os produtos objeto do serviço de comércio e a expressão "entre outros" não delimita quais produtos estão abrangidos. A especificação também relaciona produtos pertencentes a classes distintas da Classificação de Nice, devendo ser observados, tais como os seguintes enquadramentos: copos e canecas para uso doméstico pertencem à Classe 21; camisetas pertencem à Classe 25; artigos de papelaria e material escolar pertencem à Classe 16; chaveiros pertencem à Classe 14; bolsas e sacolas pertencem à Classe 18; brinquedos pertencem à Classe 28; artigos para decoração pertencem à Classe 20; utensílios e recipientes para uso doméstico pertencem à Classe 21. Dessa forma, esclareça e delimite os produtos efetivamente abrangidos pelo serviço de comércio, substituindo a expressão genérica "brindes personalizados" pela identificação dos produtos específicos e excluindo a expressão "entre outros", observando a respectiva classe de Nice para cada grupo de produtos. Caso sejam reivindicados produtos pertencentes a classes distintas, apresente as especificações correspondentes em suas respectivas classes, mantendo na Classe 35 exclusivamente o serviço de comércio desses produtos.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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