Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920308945 (APS Avaliações e Perícias de Engenharia), Processo 827955600 (APS APS-AUDITORIA E PERÍCIA AMBIENTAL) e Processo 830018794 (APS AGRICULTURA DE PRECISÃO STARA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos, da especificação de serviços, os itens "Assessoria e consultoria para obtenção de licenciamentos administrativos junto aos orgãos ambientais municipal, estadual e federal" e "Licenciamento ambiental", para fins de adequação da especificação à classe reivindicada, tendo em vista que tais itens são considerados genéricos ou inadequados à classe.