Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 933323000 (FA FELIPE ALEXANDRE ADVOGADOS ASSOCIADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, informações sobre legislação trabalhista? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação diante da administração pública ou de entidades privadas.? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe? os trechos ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,? e ?de uma determinada classe?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, orientação e assistência jurídica aos seus associados? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?aos seus associados?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses das organizações associativas, patronais e empresariais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?associativas?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber, representação e defesa dos interesses trabalhistas por organizações sindicais diante da administração pública ou de entidades privadas e em negociações trabalhistas? os trechos ?Serviços prestados por entidades sindicais, a saber,? e ?por organizações sindicais?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.