Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929469267 (Otimiza agrodrone), Processo 911594779 (OTIMIZA BRASIL), Processo 931555230 (Otimiza Serviços Digitais), Processo 930882920 (OTIMIZA LICITAÇÕES) e Processo 933862083 (Otimiza Gerenciamento Financeiro). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;