Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934990719 (EPI'S DA SAÚDE MENTAL) e Processo 935567968 (EPI'S DA SAÚDE MENTAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foram excluídos da especificação os itens "Contas em Redes Sociais", "Streaming de vídeos" e "Método de equipamento de proteção individual mental" para fins de adequação à classe. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.