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Radar do INPI

Marca · processo 938280384

JE JOHN ELEIMON

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
07/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J. R. DE SOUZA LEAO CONFECÇÕES LTDA
47.192.235/0001-96 · Santa Cruz do Capibaribe/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Calcinhas higiênicas para menstruação; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas para menstruação; Calcinha higiênicas; Toalhas higiênicas para menstruação; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Absorventes higiênicos; Absorventes internos para menstruação; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Calças absorventes para incontinência; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Produtos para lavagem vaginal de uso médico; Lenços impregnados com loções farmacêuticas para tratamento de doenças de pele; desinfetantes para uso higiênico; Protetores para seios [amamentação]; Absorventes para incontinência; Absorventes menstruais; Lenços umedecidos higienizantes; Artigos absorventes para higiene pessoal, a saber, absorventes menstruais, absorventes para incontinência; Roupa íntima para fins sanitários, a saber, para menstruação ou incontinência; Roupa íntima menstrual.;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 4 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 932283063 (JUNINHO ESPORTE JE); 937838632 (JE DISTRIBUIDORA DE ÁGUA E CONSTRUÇÕES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 930610300 (JanElaila JE), Processo 919037410 (JE TRANSPORTES) e Processo 922885486 (JE ELÉTRICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo alterado de "JOHN ELEIMON" para "JE JOHN ELEIMON", em adequação ao constante na parte figurativa.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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