Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos produtos abaixo listados, reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI sobre o exercício efetivo da atividade por MEI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por produtos passíveis de exercício prestado por MEI nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas. "Motores de motocicleta; Motores para veículos terrestres; AUTOMÓVEIS, CARROS MOTORIZADOS, VEÍCULOS ELÉTRICOS, ÔNIBUS, MOTOCICLETAS, TRAILERS [CARAVAN], VEÍCULOS TERRESTRES PARA TRANSPORTE DE PESSOAS E CARGAS. Caixas de câmbio para veículos terrestres; Circuitos hidráulicos para veículos; Conversor de torque para veículos terrestres; Correntes de comando para veículos terrestres; Correntes de transmissão para veículos terrestres; Eixos para rodas de veículos; Eixos para veículos; Elétricos (Veículos-); Embreagens para veículos terrestres; Engates para veículos terrestres; Engrenagem para veículos terrestres; Engrenagens de redução para veículos terrestres; Freio (Lonas de-) para veículos; Freio (Sapatas de-) para veículos; Freio (Segmentos de-) para veículos; Freios para veículos; Lanchas; Mecanismos de propulsão para veículos terrestres; Molas de suspensão para veículos; Motocicletas; Motores de propulsão para veículos terrestres; Motores de tração; Motores elétricos para veículos terrestres; Turbinas para veículos terrestres; Veículos náuticos. Bicicletas elétricas; Ciclos e ciclomotores [veículos]".