Detalhes do despacho: Apresente autorização expressa da pessoa física titular do direito da personalidade envolvido para registrar o nome civil ou artístico "Maria Mell" como marca, em conformidade com o artigo 124, incisos XV e XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996), ou esclareça caso se trate de criação fantasiosa. Caso seja apresentada a autorização, poderá ser utilizado o modelo constante do Manual de Marcas (em Modelos, Cumprimento de exigência).