Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processos 928007480 (Prime Soluções em Saúde DESDE 2012), 934315450 (MB PRIME Saúde Integrada), 938189514 (INSTITUTO PRIME saúde e bem estar) e 930332814 (PRIME MED SOLUCOES EM SAUDE LTDA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 934409080 (PRIME SAÚDE), Processo 921916779 (Prime saúde integrada) e Processo 924449233 (PRIME MEDICINA E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;