Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916414779 (DIRCEU TRUCK CENTER), Processo 922861781 (BIPA TRUCK CENTER), Processo 936381728 (MTD TRUCK CENTER), Processo 900967323 (TURBO TRUCK DIESEL CENTER), Processo 919000320 (Gonçales GP Truck Center), Processo 925543608 (NACIONAL DIESEL TRUCK CENTER), Processo 935656413 (GUBERT TRUCK CENTER), Processo 932159494 (RMM MÁXIMO TRUCK CENTER), Processo 900401303 (N T CENTER NOGUEIRA TRUCK CENTER), Processo 903060825 (MARCHETTI TRUCK CENTER), Processo 923244697 (MAXHOPPER TRUCK CENTER), Processo 925090433 (Alinha Litoral Truck Center), Processo 905457471 (ARALDI TRUCK CENTER), Processo 908008848 (Sardinha Truck Center), Processo 815859678 (TRUCK CENTER), Processo 916400689 (SCAN TRUCK CENTER), Processo 924333715 (Toda Glória Truck Center), Processo 931252997 (Noroagro Truck Center), Processo 916539466 (SANTA CECÍLIA TRUCK CENTER), Processo 919837689 (BrVia Truck Center), Processo 926593668 (RIO PARDO TRUCK CENTER), Processo 934234469 (LIDER TRUCK CENTER), Processo 935237089 (TONEL TRUCK CENTER) e Processo 923453768 (ONLINE TRUCK CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;