Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 923054464 (ottro sanduba). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "Serviços de entretenimento gastronômico e eventos sociais exclusivos, incluindo jantares temáticos e degustações personalizadas" e "Administração e operação de espaços de lazer com infraestrutura para eventos sociais e corporativos", por não pertencerem à classe 43 escolhida pelo requerente.