Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938250213

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· Produtos e/ou Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/03/2025
Concessão
19/05/2026
Vigência
19/05/2036

Titular

FELIPE KURPAN FLORES LOUNGE
27.939.091/0001-81 · Foz do Iguaçu/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial;Comércio [através de qualquer meio] de alimentos para bebês;Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares minerais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos nutricionais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de germe de trigo; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de geleia real; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de própolis; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de pólen; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de enzimas; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de glicose; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de lecitina; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de alginatos; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de caseína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos de proteína para animais; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares com efeito cosmético; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de proteína de soro do leite; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares de levedura de cerveja; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares para seres humanos; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso medicinal; Comércio [através de qualquer meio] de Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Comércio [através de qualquer meio] de complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de copaíba; Comércio [através de qualquer meio] de Suplementos alimentares à base de pó de guaraná; Comércio [através de qualquer meio] de Vitaminas e sais minerais;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 05/05/2026 · RPI 2887há 4 meses

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…