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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 938245783

MADAM

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
05/03/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

AMANDA N PAES BOUTIQUE E ESTETICA LTDA
30.390.872/0001-74 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros;Assessoria, consultoria e informação sobre desenvolvimento de produtos;Assessoria, consultoria e informações no campo de processos tecnológicos;Atualização de software de computador;Autenticação de dados [serviço de informática];Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas];Consultoria em inteligência artificial;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de ti];Desenvolvimento de plataformas de computador;Desenvolvimento de softwares e componentes de softwares para terceiros para uso em ambiente virtual;Elaboração [concepção] de software de computador;Ensaios técnicos para controle de qualidade de processos/sistemas produtivos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de produtos;Ensaios técnicos para controle de qualidade de serviços;Pesquisa e desenvolvimento, para terceiros, de novos produtos;Pesquisas tecnológicas;Plataforma computacional como serviço [paas];Serviços de consultoria tecnológica para transformação digital;Serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];Serviços de programação de computador [informática] para processamento de dados;Tratamento de dados [serviço de informática];

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914575139 (MADAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação com a exclusão da expressão ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber?, mantendo-se o serviço ?Apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários?, uma vez que a empresa requerente não é uma entidade de representação de classe.

  2. 25/03/2025 · RPI 2829há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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