Detalhes do despacho: Conforme estabelece o art. 124, inciso XV, da LPI, prove o requerente ser titular da imagem de terceiros, presente no pedido, ou apresente autorização expressa para registrar a mesma como marca. [OPÇÃO 1] Apresente autorização expressa, assinada pela(s) própria(s) pessoa(s) retratada(s) na imagem para registrar a mesma como marca. [OPÇÃO 2] No caso de pessoa falecida, apresente autorização expressa dos herdeiros ou sucessores da(s) pessoa(s) retratada(s) na imagem para registrar a mesma como marca. Apresente, junto a tal autorização, documentos que comprovem a legitimidade do herdeiro ou do sucessor para autorizar o registro e que indiquem a relação de parentesco ou a ordem de vocação hereditária. Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade. O modelo de autorização pode ser encontrado no link http://manualdemarcas.inpi.gov.br/attachments/download/3160/Modelo_Cumprimento_exigencia.pdf, no trecho "Autorização para registro de nome civil, nome artístico, pseudônimo, assinatura, patronímico e imagem de terceiros".