Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905264053 (IPPA INSTITUTO PROFISSIONALIZANTE PARANÁ ALIANÇA), Processo 930516532 (IPA - INSTITUTO PARADESPORTIVO DO AMAZONAS) e Processo 915888530 (IPPAS SAÚDE INSTITUTO PARANAENSE DE PROFISSIONAIS EM AMBIENTE E SAÚDE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;