Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: O Reg. 925465895, pertencente à própria requerente, contempla produtos também reivindicados no pedido em exame (todos os itens protegidos pelo registro se repetem na especificação do pedido ? o que, em caso de recurso, deve ser observado, sob pena de infração ao inc. XX do art. 124 da LPI). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927469219 (ABRACADABRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;