Detalhes do despacho: Apresente documentação que comprove o exercício lícito e efetivo das atividades DE TODOS OS SERVIÇOS incluídos na especificação do pedido de registro, tendo em vista as informações trazidas no pedido inicial. Esta exigência fundamenta-se nos itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas e no parágrafo único do art. 27 da Portaria INPI/PR nº 8/2022, tendo em vista a existência de fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do disposto no § 1º do art. 128 da Lei nº 9.279/1996 (LPI). Alternativamente, a exigência poderá ser cumprida mediante a restrição da especificação aos serviços compatíveis com as atividades efetiva e licitamente exercidas pela pessoa jurídica requerente. Preste esclarecimentos quanto aos Produtos ou Serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada.