Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932735940 (Priorize Soluções) e Processo 911139222 (P PRIORIZE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O item "Comércio [através de qualquer meio] de serviços odontológicos" foi excluído da listagem de serviços reivindicados, uma vez que a prestação de serviços odontológicos que se enquadra na classe NCL (12) 44, e não na NCL (12) 35 reivindicada.