Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 929237463 (ORIGEM VIDROS ALUMÍNIOS E ACESSÓRIOS), Processo 922068836 (ORIGEM biotecnologia), Processo 929148231 (ORIGEM MATERIAIS ELÉTRICOS) e Processo 921865945 (ORIGEM bioinsumos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;