Detalhes do despacho: Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br) e reapresente especificação, detalhando quais produtos pretende comercializar, tendo em vista que a expressão ?comercio varejista de suvenires, objetos de arte e artesanatos? é considerada genérica para fins de classificação. Note que não é possível ampliar o escopo de proteção originalmente solicitado.