Detalhes do despacho: Reapresente especificação discriminando os produtos a serem comercializados, tendo em vista a mesma apresentar indicação de caráter genérico (Comércio de produtos), e os serviços a serem prestados quanto aos itens "Agenciamento de serviços (exceto imobiliários)" e "Comissária de despachos" . Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe NCL (12) 35: "Administração de empresa"; "Agenciamento de mão-de-obra'; "Assessoria, consultoria e informação empresarial"; "Serviços de intermediação comercial'; "Despachante para agilizar documento" ou "Comércio [através de qualquer meio] de artigos do vestuário" ou na classe NCL (12) 39: "Corretagem de frete [despachante de frete]". Note que o termo 'Comércio' isolado é genérico e exige a explicitação dos produtos visados, e que na especificação apresentada há itens que, aparentemente, pertencem à classes diferentes de Nice. Nesse caso, é necessário que se indique qual a classe desejada e mantenha apenas os itens relativos à mesma, sem incluir qualquer outro que não esteja presente na especificação originalmente apresentada. Cumpra na NCL 12 observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação.