Detalhes do despacho: A marca reproduz a sigla ou designação de grupo internacional de cooperação política e econômica,, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público;