Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 928273482 (QUIZ ANTIFRAUDE SERASA EXPERIAN), Processo 924410345 (MOVA), Processo 831138610 (SERASA EXPERIAN), Processo 912027312 (SERASA EXPERIAN) e Processo 912027070 (SERASA EXPERIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;