Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912959444 (+Recuperação Serasa Experian), Processo 831138599 (SERASA EXPERIAN), Processo 831125802 (DECISOR SERASA EXPERIAN), Processo 831138580 (SERASA EXPERIAN), Processo 921531532 (DESAFIO SERASA EXPERIAN PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS), Processo 912026987 (SERASA EXPERIAN), Processo 912027274 (SERASA EXPERIAN), Processo 924168340 (MOVA) e Processo 916889190 (ACADEMIA SERASA EXPERIAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;