Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: "ATOM LAW" (931223474). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921466145 (ATHOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação "Serviços requeridos por entidades de representação de classe, a saber, representação jurídica de uma determinada classe" o trecho ?Serviços requeridos por entidades sindicais, a saber?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.