Detalhes do despacho: Esclareça se deseja prosseguir na NCL(12) 35 reivindicada, especificando a natureza dos serviços de ?pesquisas?, ?produção de conteúdo? e ?comércio de artesanato?, uma vez que tais designações são genéricas para fins de classificação. Ademais, destaca-se que os itens ?artigos turísticos?, ?souvenires?, ?vestuários? e ?utilidades? correspondem a produtos, e não a serviços, sendo necessário indicar a atividade a ser prestada em relação a eles. Ressalta-se, ainda, que os termos ?artigos turísticos?, ?souvenires? e ?utilidades? são vagos e imprecisos para fins de classificação. Cumpra na NCL (12), observando os exemplos listados na Classificação Internacional e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI (www.inpi.gov.br), sem exceder o escopo da especificação originalmente reivindicada.