Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922329168 (MAR AZUL) e Processo 825229936 (RÁDIO MAR AZUL FM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; (i) Excluídos os itens ?comércio eletrônico?, por pertencer à classe NCL(12) 35; e ?programa de televisão?, por pertencer à classe NCL(12) 41. (ii) Substituídas a expressões ?tais como? e ?incluindo? por ?a saber:?, tendo em vista serem expressões genéricas para fins de classificação.