Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823333965 (MARIANA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi feita a exclusão dos itens "ômega 3; Cápsulas manipuladas com matérias-primas Farmacêuticas; Cápsulas de Vitaminas; Cápsulas de Produto Natural; Cosméticos para crescimento de fios de cabelo e pelos", que não pertencem à classe reivindicada e estão associados à classe NCL 5.