Detalhes do despacho: EXIGÊNCIA A CUMPRIR: Conforme estabelece o art. 124, XV, da LPI, apresente autorização para registrar como marca o nome "HELOISE MONTEIRO". Esclarece-se que, embora os documentos anexados à petição inicial comprovem que a sra. HELOISE MONTEIRO é sócia da empresa requerente, não há autorização expressa para que a sociedade empresária requeira o registro de seu nome civil como marca. Finalmente, cumpre observar que, conforme o item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para "requerimento", "solicitação", "depósito" ou "registro do direito personalíssimo como marca", não sendo aceitas autorizações que compreendam somente o "uso do direito de personalidade".