Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913406988 (FEEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterações na especificação: exclusão dos itens "23.30-3-01 - Fabricação de estruturas pré-moldadas de concreto armado, em série e sob encomenda", pertencente à classe 40 (12); "23.30-3-02 - Fabricação de artefatos de cimento para uso na construção", pertencente à classe 40 (12); "25.39-0-02 - Serviços de tratamento e revestimento em metais", pertencente à classe 40 (12); "25.92-6-01 - Fabricação de produtos de trefilados de metal padronizados", pertencente à classe 40 (12); "25.99-3-02 - Serviço de corte e dobra de metais", pertencente à classe 40 (12); "25.99-3-99 - Fabricação de outros produtos de metal não especificados anteriormente", genérico para fins de classificação; "33.13-9-99 - Manutenção e reparação de máquinas, aparelhos e materiais elétricos não especificados anteriormente", pertencente à classe37 (12); ressalva no item "Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar [Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio atacadista de máquinas e equipamentos para uso comercial; partes e peças [Comércio [através de qualquer meio] de máquinas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio atacadista de material elétrico [Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]", para melhor adequá-lo à classe requerida; adequação (excluindo trecho correspondente ao CNAE e ressalva no item "Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns [Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de bebidas [Comércio [através de qualquer meio] de bebidas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados [Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de material elétrico [Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de ferragens e ferramentas [Comércio [através de qualquer meio] de ferramentas manuais] [Comércio [através de qualquer meio] de artigos de ferragem]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "Comércio varejista de materiais de construção em geral", impreciso para fins de classificação; ressalva no item "Comércio varejista de móveis [Comércio [através de qualquer meio] de móveis]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de artigos de iluminação [Comércio [através de qualquer meio] de artigos de iluminação]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de artigos do vestuário [Comércio [através de qualquer meio] de roupas]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do trecho " e acessórios", genérico para fins de classificação; ressalva no item "Comércio varejista de calçados [Comércio [através de qualquer meio] de calçados]", para melhor adequá-lo à classe requerida; ressalva no item "Comércio varejista de produtos saneantes domissanitários [Comércio [através de qualquer meio] de material de limpeza]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor", pertencente à classe39 (12); exclusão do item "77.32-2-01 - Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes", pertencente à classe 37 (12); exclusão do item "81.30-3-00 - Atividades paisagísticas", genérico para fins de classificação; ressalva no item "Serviços combinados de escritório e apoio administrativo [Apoio administrativo e secretariado]", para melhor adequá-lo à classe requerida; exclusão do item "71.12-0-00 - Serviços de engenharia", pertencente à classe42 (12); exclusão dos trechos referentes ao CNAE.