Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 927161613 (DROGARIA DUARTE), Processo 930508017 (CANTINA DE CONVENIÊNCIA DUARTE), Processo 930977173 (DUARTE NUTRIÇÃO ANIMAL), Processo 931906288 (DUARTE THE GROUP), Processo 912228326 (DUARTE D EMBALAGENS), Processo 914842463 (DUARTE ENXOVAIS), Processo 926391879 (DUARTE DISTRIBUIDORA DE ÁGUA MINERAL), Processo 932308732 (CANTINA DE CONVENIÊNCIA DUARTE), Processo 915914603 (CAFÉ DUARTE), Processo 935334408 (DUARTE CASA), Processo 922752443 (Duarte Tintas e Cores), Processo 933017340 (Duarte Lanches), Processo 929502698 (METAL DUARTE PRECISÃO E QUALIDADE), Processo 937736490 (DUARTE BEBIDAS), Processo 911609415 (DUARTE PRODUTOS COLONIAIS), Processo 923151346 (DUARTE VEÍCULOS), Processo 927523000 (DUARTE VINHOS IMPORTADOS E NACIONAIS), Processo 915168456 (Duarte Chopp) e Processo 920378315 (SUPERMERCADO DUARTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;