Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909070458 (alok), Processo 913193933 (ALOK), Processo 930454782 (ALOK INFINITE EXPERIENCE) e Processo 916378284 (ALOK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A especificação foi alterada: o item ?Serviços de representação de classe, a saber, organização de atividades de lazer e entretenimento? foi substituído por ?Organização de atividades de lazer e entretenimento? tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.