Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Fidde (934278563) e FIDDI Fábrica de Ideias Digitais (936283688). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 932937535 (FIDI DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 929134265 (FIDI MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 922394130 (FIDI FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 912551925 (FIDI), Processo 922392617 (FIDI) e Processo 912802120 (FIDI FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Inserida a ressalva "[incluídos nesta classe]" ao item "Serviços de tecnologia" da especificação para sua melhor adequação à classe reivindicada.