Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912551828 (FIDI), Processo 929134087 (FIDI MEDICINA DIAGNÓSTICA), Processo 932937470 (FIDI DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 903550946 (FIDI FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 912802227 (FIDI FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM), Processo 922391955 (FIDI) e Processo 922393141 (FIDI FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTUDO DE DIAGNÓSTICO POR IMAGEM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi corrigido o erro de digitação do item "Administração de programas de fidelidade de consumidores" da especificação.