Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto aos itens reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa a comércio de medicamentos, preparações farmacêuticas e outros itens restritos em vigor no País, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI, sobre o exercício efetivo da atividade por pessoas físicas. Alternativamente, reapresente especificação, sem ampliar o escopo da original, suprimindo os itens mencionados ou substituindo os mesmos por serviços passíveis de serem prestados por pessoa física nos termos da legislação vigente na data desta exigência. Cumpra na [NCL12], conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI: https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas.