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Marca · processo 938130307

ANCHOR ESCOLA DE DANÇA

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando cumprimento de exigência de mérito

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

J.E.MAFALDA ANCHOR ESCOLA DE DANÇA
30.510.140/0001-70 · Vitória/ES

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academia de dança;Academias [educação];Agência fotográfica;Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento];Aluguel de cenários para shows;Aluguel de equipamentos para gravação de som;Aluguel de equipamentos para iluminação de teatro ou estúdios de televisão;Aluguel de espaços próprios para exposições, conferências e espetáculos, todos para fins culturais;Apresentação de espetáculos ao vivo;Apresentação de espetáculos ao vivo de chorinho [música];Apresentação de espetáculos ao vivo de grupo carnavalesco;Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [dança];Apresentação de espetáculos ao vivo de samba [música];Apresentação de espetáculos circenses;Apresentação de espetáculos de variedades;Aula de samba [dança];Aulas de ginástica;Aulas particulares;Colônia de férias;Cursos livres [ensino];Cursos por correspondência;Direção de shows;Dublagem;Edição de texto, exceto de publicidade [copidesque];Educação física;Fornecimento de filmes, não baixáveis, através de serviços de video sob demanda;Fotografia;Gravações musicais em vhs/dvd/cd [serviços de estúdio];Grupo musical;Microfilmagem;Organização de bailes;Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições desportivas;Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de seminários;Organização e realização de eventos de entretenimento;Organização e realização de eventos esportivos;Orientação [treinamento];Produção de podcasts;Produção de programas de rádio e televisão;Produção de shows;Produção musical;Produções teatrais;Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Provimento de avaliações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de classificações feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de críticas feitas por usuários para fins culturais ou de entretenimento;Provimento de imagens, áudios e vídeos on-line, não baixáveis, enquanto serviço de influenciador digital;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de informações sobre entretenimento [lazer];Provimento de informações sobre recreação;Provimento de instalações para recreação;Serviços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arte;Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde];Serviços de agenciamento de ingressos;Serviços de assistência educacional para pessoas com necessidades individuais;Serviços de companhia teatral;Serviços de composição musical;Serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento];Serviços de divertimento;Serviços de edição de vídeos para eventos;Serviços de ensino;Serviços de espetáculos;Serviços de personal trainer [preparo físico];Sonorização;Sonorização de eventos para empresas e similares;Treinamento físico de alta intensidade com exercícios aeróbicos e anaeróbicos;Treinamento prático [demonstração];Venda de ingressos para shows e espetáculos;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 23/06/2026 · RPI 2894há 3 meses

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Apresente documentação comprobatória ou preste esclarecimentos que demonstre o exercício efetivo da atividade relativa aos produtos ou serviços reivindicados no pedido de registro da marca, por se tratar de pessoa jurídica com situação inativa junto à Receita Federal. Esta exigência tem como base os itens 5.5.1 e 5.5.2 do Manual de Marcas (manualdemarcas.inpi.gov.br) e o parágrafo único do Art. 27 da Portaria INPI PR 8/2022, tendo em vista fundadas razões de dúvida quanto ao cumprimento do parágrafo 1° do Art. 128 da Lei n° 9.279/1996 (LPI).

  2. 18/03/2025 · RPI 2828há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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