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Marca · processo 938126660

SURGICAL LINE

Pedido em andamentoMista· Produtos e/ou Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
21/02/2025
Concessão
—
Vigência
—

Titular

SURGICAL LINE COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
07.330.175/0001-06 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Administração comercial ;Administração comercial[ Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Promoção de vendas [para terceiros];Promoção de vendas [para terceiros][ Consultoria ];Informações de negócios; Negócios (Consultoria profissional em -);Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agenciamento de mercadoria [intermediação];Agenciamento de mercadoria [intermediação][ Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos científicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos cirúrgicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Representação comercial; Representação comercial[ Assessoria ];Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos[Informação, Assessoria, Consultoria].;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 18/08/2026 · RPI 2902há 1 mês

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  2. 29/04/2025 · RPI 2834há 1 ano

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

  3. 11/03/2025 · RPI 2827há 1 ano

    Exigência de pagamento (IPAS395)

    Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela. Caso se enquadre nos critérios para obtenção do desconto (consulte tabela de retribuição no portal do INPI), efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação comprobatória atualizada. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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