Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2025/850250633984) [932072160 - TS BOX]; 934278644 [TS CALÇADOS]; Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) (Doc 2024/850240449005) [928201856 - TEENSHOP TS]. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922222916 (TS TET'S STORE), Processo 935883746 (TS Thai Sanches Moda Feminina) e Processo 901328553 (TS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterado o elemento nominativo conforme imagem do sinal reivindicada pelo requerente.