Detalhes do despacho: Em que pese o formulário de petição de marca, no qual o usuário declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os serviços reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, deve apresentar documentação que comprove cabalmente o exercício efetivo da atividade ou a devida autorização para tanto, tendo em vista que o pedido foi protocolado por Microempresa para assinalar o serviço ?Universidade [serviço de educação]?. Alternativamente, deverá reapresentar a especificação, suprimindo os itens incompatíveis com a atividade exercida, de forma lícita e efetiva. Cumpra na classe requerida (NCL 41), conforme listas disponíveis no sítio eletrônico do INPI (https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), observando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produtos ou serviços, sendo vedada a inclusão de novos serviços além dos já indicados na petição inicial.