Detalhes do despacho: Foram excluídos da especificação os serviços "Consultoria em inteligência artificial", "Consultoria em segurança de dados", "Software como serviço [SaaS]" e "Consultoria em tecnologia da computação", por já se encontrarem protegidos por registro de marca anterior de titularidade do próprio requerente, constituído por sinal idêntico ao ora apresentado.