Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 936082836 (AVANTI PALMEIRAS), 932046762 (Avant), 931029511 (AVANT CLAIMS SERVICES), 931029449 (AVANT CLAIMS SERVICES) e 936304200 (AVANTE IMOVEIS). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 925749761 (AVANTE BANK), Processo 925750018 (AVANTE BANK) e Processo 910284806 (AVANTI SEGUROS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;