Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 921356501 (CONSTRUFREITAS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterados os termos "incluindo" e "como" para "a saber" a fim de adequar a especificação aos padrões de Classificação. Excluídos os itens "Incorporação, planejamento, gestão e execução de empreendimentos imobiliários" e "Consultoria técnica em engenharia civil para desenvolvimento, execução e supervisão de projetos de construção" a fim de adequar a especificação à classe 37.